sábado, 31 de março de 2012

Novo "susto" da base ameaça fator previdenciário

Por: Jornal Extra de Alagoas
Fonte: Mario Coelho/ Congresso em Foco


O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar.

Deputados ligados ao funcionalismo público e a aposentados articulam votação do projeto que modifica o atual sistema, como troco para a aprovação da Funpresp e pela falta de diálogo com os representantes da categoria.


Apesar do alto índice de aprovação do seu governo, Dilma Rousseff tem sido alvo de reclamações de diversos setores da sociedade organizada, boa parte profundamente identificados com o PT. Funcionalismo público, aposentados, ambientalistas, e entidades ligadas aos direitos humanos e às questões de gênero e sexualidade criticam reservadamente o mandato da presidenta. Agora, essas críticas poderão se tornar mais um ingrediente na massa da crise de Dilma com sua base de sustentação. Parlamentares ligados ao funcionalismo planejam aproveitar o clima geral de insatisfação no Congresso para dar um troco no Executivo.

No caso dos funcionários públicos, as queixas referem-se à forma adotado pelo governo para fazer valer sua proposta de criação da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp). A proposta acaba com a aposentadoria integral à qual os servidores hoje têm direito. Eles passariam a se aposentar com valores equivalentes aos dos trabalhadores da iniciativa privada. Para terem alguma complementação, teriam de passar a contribuir para um fundo de previdência a ser administrado pela Funpresp, a fundação que será criada com a medida. Os servidores reclamam que não tiveram a menor oportunidade de tentar negociar com o governo ou pelo menos expor seus pontos de vista quanto ao projeto. Assim, se a intenção do governo é obter economia na conta da previdência com a criação da Funpresp, a estratégia do funcionalismo é tentar dar o troco gerando prejuízo ao governo em outra ponta da mesma previdência. No caso, no cálculo para as aposentadorias na iniciativa privada.

O troco imaginado é a extinção do fator previdenciário, regra que calcula o valor final das aposentadorias no Regime Geral da Previdência. O fator previdenciário estabelece regras que fazem com que o trabalhador se veja obrigado a trabalhar por mais tempo para conseguir obter um valor maior na sua aposentadoria. O projeto que propõe o fim do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tramita na Câmara. Em reunião realizada ontem (27) à tarde com o presidente em exercício da República, Marco Maia (PT-RS), acertou-se colocar o projeto na pauta de votação. Ainda falta definir a data, mas deputados esperam que isso aconteça o mais rápido possível.

Frente parlamentar

O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar. A articulação para derrubar o fator previdenciário é comandada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força. Uma frente parlamentar mista pelo fim do fator previdenciário foi criada ontem (27).

Segundo Paulinho, 318 parlamentares assinaram o requerimento de criação da frente parlamentar. Número suficiente, aponta, para a discussão no plenário da Câmara ser favorável aos trabalhadores. A intenção do governo com o fator previdenciário, criado em 1999, era de postergar as aposentadorias dentro do regime geral da Previdência. Porém, o que se viu foi uma média de idade estabilizada nos 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.

“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo, mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teriam se postergassem a aposentadoria”, disse o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, durante audiência pública realizada ontem na Câmara.

De qualquer forma, nesses casos, a previdência paga valores menores de aposentadoria. Segundo cálculos apresentados pelo próprio diretor geral do Regime Geral do Ministério da Previdência, Rogério Contanzi, o valor final das aposentadorias, com o fator previdenciário, reduz-se, em média, 30%.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Funpresp vai se capitalizar durante 30 anos, diz secretário

Por: Agência Brasil
Fonte: Talita Cavalcante

O fundo não vai pagar ninguém e vai recolher a contribuição de todos. Esse fundo vai se capitalizar durante 30 anos.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) deverá estar constituída até o fim deste ano. A proposta de criação dos três fundos foi aprovada no Senado antes de ontem (28) e aguarda agora sanção presidencial. Depois de publicada no Diário Oficial da União , o governo têm 180 dias para fazer regulamentar a norma.

O projeto aprovado proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, no início da gestão desses fundos ocorrerá acumulação, o que não deve gerar despesas para a União. “[Inicialmente], o fundo não vai pagar ninguém e vai recolher a contribuição de todos. Esse fundo vai se capitalizar durante 30 anos”, explicou em entrevista à Agência Brasil.

Ele disse ainda que, a partir da implantação da Funpresp, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – responsável pela fiscalização de todos os fundos de pensão privados – vai acompanhar a gestão dos três fundos para que não haja perda para nenhum servidor público.

“A Previc adota uma fiscalização com base no risco. Quando os auditores chegam, eles avaliam todos os investimentos e qual o risco de cada um. Quando o risco é elevado, o auditor determina que aquela aplicação seja alterada antes de ocorrer algum problema”, explicou.

O secretário destacou que os mecanismos legais usados atualmente são suficientes para evitar falências. “Essa possibilidade de insucesso existe, mas é pequena. Temos mecanismos abundantes para evitar isso. Há uma legislação adequada e eficiente.”

Jaime Mariz lembra que a diferença na proporção entre contribuintes e aposentados é o que causa o déficit na Previdência. “A conta que os estudiosos fazem é que são necessários quatro servidores contribuindo para pagar o benefício de um aposentado. A relação que tenho hoje é que há 1,17 servidor para financiar um servidor aposentado.”

Pela proposta, aprovada ontem (28) pelo Senado, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%. A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagará um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem.

Com isso, ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. Quem recebe salário acima desse valor poderá aderir a Funpresp, que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias acima do teto do Regime Geral de Previdência.

Atos de interventor em entidade de previdência privada podem ser contestados em mandado de segurança


Por: STJ
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Atos diretos do interventor são atos de autoridade do governo, mesmo dentro de entidade privada. "Em que pese o interventor tenha amplos poderes de administração e representação, sua atividade está submetida à fiscalização, aprovação e revisão do poder púbico".

O interventor público em entidade fechada de previdência privada (EFPP) pode ter seus atos contestados via mandado de segurança. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial impetrado contra ato do interventor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef).

A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que atos diretos do interventor são atos de autoridade do governo, mesmo dentro de entidade privada. ”Em que pese o interventor tenha amplos poderes de administração e representação, sua atividade está submetida à fiscalização, aprovação e revisão do poder púbico”, explicou.

O interventor ordenou a supressão do pagamento de benefício relativo a horas extraordinárias. Os beneficiários impetraram mandado de segurança e, em primeira instância, o pagamento foi restabelecido. Em recurso, a decisão foi reformada, considerando-se que o interventor não teria legitimidade passiva para responder a mandado de segurança. Também se considerou que seria necessário analisar provas para verificar a legalidade da supressão do benefício.

A defesa dos beneficiários alegou, no recurso ao STJ, que os artigos 1º da Lei 1.533/51 e 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67 deixam claro que atos do interventor podem ser impugnados via mandado de segurança. O interventor atuaria por delegação de serviços públicos, no caso, feita por ministro de estado.

Afirmou também haver direito líquido e certo, tese esta adotada pela primeira instância, não havendo necessidade de análise de prova. Sustentou ainda que não houve prévio processo e que o benefício previdenciário foi suspenso sem período definido.

Segundo os beneficiários, a intervenção na Capef foi causada por dificuldades atuariais e por irregularidades administrativas, como o descumprimento de decisões judiciais e ausência de execução de créditos. Eles disseram que o artigo 58 da Lei 6.435/77, que regulava a intervenção em previdência privada na época, estabelecia que pagamentos poderiam ser suspensos, mas não retirados em definitivo.

Exercício de autoridade

Ao analisar o caso, a ministra Gallotti afirmou que o interventor é parte legítima para responder ao mandado de segurança. Destacou que a Lei Complementar 109/01, que regula a previdência complementar, estabelece que cabe ao estado fiscalizar essas entidades e, se preciso, atuar ativamente para proteger seus participantes e assistidos, incluindo aí a intervenção.

“Verifica-se que o ato de intervenção, de natureza excepcionalíssima, representa exercício direto da autoridade do estado na relação privada, e suas hipóteses de cabimento são restritas”, esclareceu. A relatora apontou que, apesar de a EFPP ter natureza privada, isso não afasta, por si só, o uso do mandado de segurança.

Quanto à questão da suspensão do pagamento, ela destacou que, segundo os autos, não houve aporte correspondente para o benefício das horas extraordinárias, tornando o plano gratuito. “Nada impede que o interventor, verificada a existência de situação financeira periclitante, tome medidas necessárias ao saneamento das contas”, asseverou. Por outro lado, os beneficiários alegaram que houve contribuição referente às horas extras, configurando direito adquirido.

Para a ministra, a verificação da legalidade da redução de pagamento passa necessariamente pela análise de provas, principalmente quanto à existência ou não de contribuição correspondente ao benefício, o que é inviável em mandado de segurança. Por essa razão, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo assim a decisão que suprimiu do benefício a parcela relativa a horas extraordinárias.



segunda-feira, 26 de março de 2012

AGU assegura que construtora ressarça o INSS por benefícios pagos à família de funcionário morto

Fonte: TRF1

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores pagos indevidamente em pensão por morte à viúva de um encarregado de obras, que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho, na cidade de Manaus (AM), provocado por negligência da Construtora Shimizu do Brasil. Além de devolver o que foi pago, a empresa irá arcar com todas as parcelas do benefício que ainda irão vencer.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) informaram que o empregado trabalhava na construção de um prédio do Centro de Pesquisa Ecológica do Amazonas da Associação Brasil, quando uma laje de aproximadamente 15 toneladas desabou e o atingiu. O acidente ocorreu em julho de 2001, e desde então a pensão aos dependentes da vítima é paga pela autarquia previdenciária.

Os procuradores relataram que o Ministério do Trabalho e Emprego só foi comunicado sobre o acidente duas semanas após o fato, quando a laje já havia sido removida. E que com base nos dados colhidos, o perito responsável pela vistoria concluiu que a construtora não atendia às normas de segurança exigidas, pois não fornecia equipamento de proteção coletiva e nem treinamento aos funcionários. A construtora também não contava com serviços especializados de engenharia e comissão interna de prevenção para acidentes.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e assegurou o ressarcimento dos gastos à Previdência Social, bem como a continuidade do pagamento enquanto durar a pensão destinada à viúva. O valor a ser restituído ainda está sendo calculado.

A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 2002.32.00.004624-9/AM - TRF1

sexta-feira, 9 de março de 2012

INSS é condenado a pagar pensão por morte em caso de união homoafetiva

Por: Última Instância

Mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado.A Justiça Federal condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder o beneficio de pensão por morte a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91. Embora o artigo 226 da Constituição Federal reconheça como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, a própria Carta Magna, em outros artigos afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e que constitui objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente. Para o juiz federal Fernando H. Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo, “mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado”. Ainda, considerando que o autor apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo. Entre outros documentos, foram apresentados fotos comprovando a união, cheques comprobatórios da existência de conta conjunta, comprovantes de compra de alimentos em conjunto e uma carta de amor. Número do processo: 0049498-09.2010.403.6301