quarta-feira, 25 de julho de 2012

INSS falha no cálculo de aposentadorias e gera prejuízo que rende R$ 7 mil em atrasados


Por: Aline Salgado
Fonte: O Dia

A maioria dos casos identificados tem prejuízos enormes, em torno de 10% a 15% no valor do último benefício. É um dano que vai se renovando a cada mês.

A desatenção de técnicos do INSS no cálculo de aposentadorias concedidas após julho de 1991 resultou em prejuízos mensais de 15% do valor do benefício e atrasados que chegam a R$ 7 mil. A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj) prepara um mapeamento dos segurados lesados e vai acionar a Justiça para pedir a correção e o pagamento do acumulado dos últimos cinco anos.

Aposentada, Zenilda Rangel calcula as perdas que teve ao longo dos 21 anos por conta de falhas do INSS.

Por meio da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a Previdência passou a calcular as aposentadorias da seguinte forma: 70% do salário de benefício aos 25 anos de serviço para as mulheres e 30 anos para homens, mais 6%, para cada novo ano completo de atividade — até o máximo de 100% ou cinco anos de serviço. Nesse sentido, se a mulher atingisse 30 anos de contribuição e o homem 35 anos teriam a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição igual a 100%.

No entanto, ao fazer os cálculos, o INSS aplicou a regra antiga, que considerava que o valor das aposentadorias não poderia ultrapassar 95% do salário de benefício. Logo, os segurados acabaram tendo um desconto indevido de 5% sobre o valor real do benefício, renovado a cada ano.

“A maioria dos casos identificados tem prejuízos enormes, em torno de 10% a 15% no valor do último benefício. É um dano que vai se renovando a cada mês. Se em 91 eram 5% a menos, em 2012 se chega à casa dos 10% a 15%”, explica o atuário da Faaperj, Marcelo Lopes, que defende o direito a atrasados dos últimos cinco anos, já que a cada mês o prejuízo se renova.

‘Deslize’ foi em momento conturbado

O ano de 1991 teve como ministro à frente da Previdência Social, o ex-sindicalista Antônio Rogério Magri. Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, de 1978 a 1990, e presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGT)a partir de 1989, Magri chegou ao Ministério da Previdência e Assistência Social em 15 de março de 1990.

Cientistas políticos destacam que sua amizade com o presidente à época, Fernando Collor de Mello, e a forte influência junto às centrais sindicais foram decisivas para a sua nomeação como líder da pasta.

Denúncias de corrupção, no entanto, o tiraram do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nome que o órgão recebeu à época, no início de 1992. Assim como a ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Melo, Magri também foi condenado à prisão por corrupção passiva durante exercício do cargo. Ambos estão recorrendo das sentenças e não foram presos.

“Quero o que é meu de direito”

Desde que se aposentou, em novembro de 1991, a economista Zenilda Rangel, 67 anos, desconfiou de que seu benefício estava errado. Agora, 20 anos depois, ela quer justiça.

“Voltarei a brigar pelo que é meu. Não aceito o argumento da decadência, não posso ter apenas 10 anos para pedir revisão já que todo o mês o erro no benefício se atualiza”, critica.

Ela contribuiu pelo teto da época com base nos 36 meses, mas deram a ela 95% do benefício e não 100%, como está na lei. Mesmo após revisão na agência, ficou faltando acertar uma parte.

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