quarta-feira, 25 de julho de 2012

INSS falha no cálculo de aposentadorias e gera prejuízo que rende R$ 7 mil em atrasados


Por: Aline Salgado
Fonte: O Dia

A maioria dos casos identificados tem prejuízos enormes, em torno de 10% a 15% no valor do último benefício. É um dano que vai se renovando a cada mês.

A desatenção de técnicos do INSS no cálculo de aposentadorias concedidas após julho de 1991 resultou em prejuízos mensais de 15% do valor do benefício e atrasados que chegam a R$ 7 mil. A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj) prepara um mapeamento dos segurados lesados e vai acionar a Justiça para pedir a correção e o pagamento do acumulado dos últimos cinco anos.

Aposentada, Zenilda Rangel calcula as perdas que teve ao longo dos 21 anos por conta de falhas do INSS.

Por meio da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a Previdência passou a calcular as aposentadorias da seguinte forma: 70% do salário de benefício aos 25 anos de serviço para as mulheres e 30 anos para homens, mais 6%, para cada novo ano completo de atividade — até o máximo de 100% ou cinco anos de serviço. Nesse sentido, se a mulher atingisse 30 anos de contribuição e o homem 35 anos teriam a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição igual a 100%.

No entanto, ao fazer os cálculos, o INSS aplicou a regra antiga, que considerava que o valor das aposentadorias não poderia ultrapassar 95% do salário de benefício. Logo, os segurados acabaram tendo um desconto indevido de 5% sobre o valor real do benefício, renovado a cada ano.

“A maioria dos casos identificados tem prejuízos enormes, em torno de 10% a 15% no valor do último benefício. É um dano que vai se renovando a cada mês. Se em 91 eram 5% a menos, em 2012 se chega à casa dos 10% a 15%”, explica o atuário da Faaperj, Marcelo Lopes, que defende o direito a atrasados dos últimos cinco anos, já que a cada mês o prejuízo se renova.

‘Deslize’ foi em momento conturbado

O ano de 1991 teve como ministro à frente da Previdência Social, o ex-sindicalista Antônio Rogério Magri. Presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, de 1978 a 1990, e presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGT)a partir de 1989, Magri chegou ao Ministério da Previdência e Assistência Social em 15 de março de 1990.

Cientistas políticos destacam que sua amizade com o presidente à época, Fernando Collor de Mello, e a forte influência junto às centrais sindicais foram decisivas para a sua nomeação como líder da pasta.

Denúncias de corrupção, no entanto, o tiraram do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nome que o órgão recebeu à época, no início de 1992. Assim como a ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Melo, Magri também foi condenado à prisão por corrupção passiva durante exercício do cargo. Ambos estão recorrendo das sentenças e não foram presos.

“Quero o que é meu de direito”

Desde que se aposentou, em novembro de 1991, a economista Zenilda Rangel, 67 anos, desconfiou de que seu benefício estava errado. Agora, 20 anos depois, ela quer justiça.

“Voltarei a brigar pelo que é meu. Não aceito o argumento da decadência, não posso ter apenas 10 anos para pedir revisão já que todo o mês o erro no benefício se atualiza”, critica.

Ela contribuiu pelo teto da época com base nos 36 meses, mas deram a ela 95% do benefício e não 100%, como está na lei. Mesmo após revisão na agência, ficou faltando acertar uma parte.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Aposentado por invalidez terá atrasado de até R$ 10 mil


Por: O dia
Fonte: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas

Ao todo, 600 mil serão beneficiados pela correção e mais de 1,5 milhão de segurados terão direito a atrasados de até R$ 10 mil. 

O INSS terá que corrigir mais de um milhão de benefícios por incapacidade concedidos nos últimos 12 anos em todo o País.A Justiça determinou que sejam revisados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte liberados a partir de 29 de novembro de 1999. Ao todo, 600 mil serão beneficiados pela correção e mais de 1,5 milhão de segurados terão direito a atrasados de até R$ 10 mil. Diretor de Políticas de Saúde e Segurança, Cid Pimentel, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentaram ontem o atestado ao conselho.

Na sentença publicada em 4 de junho, a desembargadora federal Marianina Galante, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal de São Paulo, manda que o calendário de pagamentos, com as datas e formas de quitação dos atrasados, seja elaborado em 15 dias e em conjunto com o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical — autores da ação civil pública. Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o acordo será feito nos mesmos moldes da ação de revisão do teto previdenciário, ou seja, escalonado, e que prevê prazo de 60 dias para as revisões.

“Fecharemos uma proposta em que a atualização dos valores pelo INSS terá de ser feita em dois meses. Já o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos terá prazo de um ano. A quitação das dívidas será escalonada em faixas de valores crescentes, sendo que as quantias que ultrapassarem R$ 10 mil serão pagas num prazo máximo de um ano”, explica a advogada responsável caso, Tônia Galleti. 

A decisão da desembargadora federal Marianina Galante visa corrigir um erro no cálculo dos benefícios por invalidez concedidos a partir de 29 de novembro de 1999. O problema foi reconhecido pelo próprio INSS mas até agora não foi acertado.

O instituto calculou os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição dos segurados em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos. O Ministério da Previdência e o INSS anunciaram ontem, em reunião do Conselho Nacional da Previdência, que o atestado médico eletrônico e a certificação digital para a perícia automática estará em funcionamento para todo o Brasil até maio de 2013.

A ferramenta vai possibilitar que médicos da rede pública e privada assinem a alta automática, sem a necessidade de perícia médica no INSS, dos trabalhadores que têm doença que precisem de afastamento por mais de 15 dias. A partir do mês que vem outras cidades do Sul do País, localizadas no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, receberão o projeto piloto da alta automática do INSS.