quarta-feira, 9 de maio de 2012

Juizados garantem acúmulo de auxílio e aposentadoria



Por: Agora
Fonte: Fernanda Brigatti


(...) os dois benefícios podem ser mantidos desde que o segurado tenha recebido o auxílio-acidente ou sofrido o acidente que reduziu sua capacidade de trabalho até 9 de dezembro de 1997

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, garantiu o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria por idade.


Em decisão do dia 25 de abril, a TNU entendeu que os dois benefícios podem ser mantidos desde que o segurado tenha recebido o auxílio-acidente ou sofrido o acidente que reduziu sua capacidade de trabalho até 9 de dezembro de 1997.

A decisão aumenta as chances de o aposentado por idade que entrar com ação nos juizados conseguir receber os dois benefícios juntos.

Segundo o advogado previdenciário Júlio César de Oliveira, a TNU tornou possível também que o auxílio seja concedido ao segurado que já está aposentado por idade.

"Se o laudo comprovar que o segurado sofreu um acidente antes de 1997, ele pode entrar com a ação, conseguir o auxílio e acumular, pois o acidente que deu o direito ao auxílio aconteceu antes da lei mudar."

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